Esta Norma Regulamentadora de Líquidos Combustíveis e Inflamáveis classifica as instalações segundo a atividade e capacidade de armazenamento (permanente ou transitória).
Classe I
a) Quanto à atividade:
a.1 – postos de serviços com inflamáveis e/ou líquidos combustíveis.
b) Quanto à capacidade de armazenamento, de forma permanente e/ou
transitória:
b.1 – gases inflamáveis: acima de 2 ton até 60 ton;
b.2 – líquidos inflamáveis e/ou combustíveis: acima de 10 m³ até 5.000 m³.
Classe II
a) Quanto à atividade:
a.1 – engarrafadoras de gases inflamáveis;
a.2 – atividades de transporte dutoviários de gases e líquidos inflamáveis e/ou
combustíveis.
b) Quanto à capacidade de armazenamento, de forma permanente e/ou
transitória:
b.1 – gases inflamáveis: acima de 60 ton até 600 ton;
b.2 – líquidos inflamáveis e/ou combustíveis: acima de 5.000 m³ até 50.000 m³.
Classe III
a) Quanto à atividade:
a.1 – refinarias;
a.2 – unidades de processamento de gás natural;
a.3 – instalações petroquímicas;
a.4 – unidades de fabricação de etanol e/ou unidades de fabricação de álcool.
b) Quanto à capacidade de armazenamento, de forma permanente e/ou
transitória:
b.1 – gases inflamáveis: acima de 600 ton;
b.2 – líquidos inflamáveis e/ou combustíveis: acima de 50.000 m³.
Carga Horária de 8 horas
Objetivo
O treinamento da NR-20 de Integração se destina aos profissionais que trabalham em instalações de classe I, II e III, que não mantêm contato direto com o processo ou processamento de líquidos e combustíveis.
Conteúdo Programático de acordo com o Anexo II da NR-20:
- Inflamáveis: características, propriedades, perigos e riscos;
- Controles coletivo e individual para trabalhos com inflamáveis;
- Fontes de ignição e seu controle;
- Procedimentos básicos em situações de emergência com inflamáveis.
Validade: 3 anos