Curso NR-20 Básico – Líquidos Combustíveis e Inflamáveis

Esta Norma Regulamentadora de Líquidos Combustíveis e Inflamáveis classifica as instalações segundo a atividade e capacidade de armazenamento (permanente ou transitória).

Classe I

a) Quanto à atividade:

a.1 – postos de serviços com inflamáveis e/ou líquidos combustíveis.

b) Quanto à capacidade de armazenamento, de forma permanente e/ou

transitória:

b.1 – gases inflamáveis: acima de 2 ton até 60 ton;

b.2 – líquidos inflamáveis e/ou combustíveis: acima de 10 m³ até 5.000 m³.

Classe II

a) Quanto à atividade:

a.1 – engarrafadoras de gases inflamáveis;

a.2 – atividades de transporte dutoviários de gases e líquidos inflamáveis e/ou

combustíveis.

b) Quanto à capacidade de armazenamento, de forma permanente e/ou

transitória:

b.1 – gases inflamáveis: acima de 60 ton até 600 ton;

b.2 – líquidos inflamáveis e/ou combustíveis: acima de 5.000 m³ até 50.000 m³.

Classe III

a) Quanto à atividade:

a.1 – refinarias;

a.2 – unidades de processamento de gás natural;

a.3 – instalações petroquímicas;

a.4 – unidades de fabricação de etanol e/ou unidades de fabricação de álcool.

b) Quanto à capacidade de armazenamento, de forma permanente e/ou

transitória:

b.1 – gases inflamáveis: acima de 600 ton;

b.2 – líquidos inflamáveis e/ou combustíveis: acima de 50.000 m³.

Carga Horária de 8 horas

Objetivo

O treinamento da NR-20 de Integração se destina aos profissionais que trabalham em instalações de classe I, II e III, que não mantêm contato direto com o processo ou processamento de líquidos e combustíveis.

Conteúdo Programático de acordo com o Anexo II da NR-20: 

  • Inflamáveis: características, propriedades, perigos e riscos;
  • Controles coletivo e individual para trabalhos com inflamáveis;
  • Fontes de ignição e seu controle;
  • Procedimentos básicos em situações de emergência com inflamáveis.

Validade: 3 anos