Treinamento NR-5
Segundo as revisões desta Norma, primeiro deverá ser verificado qual sua atividade econômica (Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE) e posteriormente o enquadramento do respectivo Grupo com o número médio de funcionários do estabelecimento. Feito, ficará determinado se há ou não necessidade de organizar e manter em funcionamento uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, composta de representantes do empregador e dos empregados. A NR 5 estabelece que o treinamento deve ser promovido para os membros da CIPA, titulares e suplentes antes da posse. As empresas que não se enquadrem deverão designar um responsável pelo cumprimento do objetivo desta mesma norma.
Carga Horária de 20 horas
Objetivo
O treinamento aborda conteúdos a respeito da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) visando à compreensão dos cipeiros para implementação permanente da prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, além de salientar a importância da utilização e inspeção dos Equipamentos de Proteção Individual e Coletiva.
Conteúdo Programático de acordo com a NR 5 e NR 6:
- Segurança e a Saúde do Trabalhador;
- Organização da CIPA;
- Acidentes de Trabalho;
- Legislação Trabalhista e Previdenciária;
- Higiene do Trabalho;
- Riscos de Acidentes;
- Verificação de Segurança;
- Classificação dos Riscos Ambientais;
- Mapeamento de Riscos;
- Investigação e Análise de Acidentes;
- Equipamento de Proteção Individual;
- Prevenção e Combate a Incêndio;
- Noções de Primeiros Socorros;
- AIDS (SIDA) Noções Gerais.
Validade: 1 ano