Segundo o MTE, em 2000, a construção civil brasileira, possuía a segunda colocação no número de acidentes de trabalho, totalizando 25.429 casos, ficando atrás apenas da prestação de serviços, que apresentou 26.978 casos. A construção civil é o setor que registrou ainda o maior número de óbitos em acidentes de trabalho no país, totalizando 13%.
Mesmo sendo a Construção Civil o setor da economia responsável pela criação e manutenção de grande número de empregos diretos e indiretos no Brasil, o descaso com os trabalhadores continua gerando elevados índices de acidentes de trabalho.
A construção civil é um segmento caracterizado pela precariedade na qualificação da mão de obra e pela não continuidade do processo industrial, pois há mobilização e desmobilização das equipes a cada obra executada. Esta situação vivida pelo setor pode resultar no comprometimento da integridade física do trabalhador e acidentes, sendo estes grandes desafios encontrados pelos técnicos de segurança do trabalho na construção civil.
Sabe-se que os acidentes de trabalho na construção civil podem ser causados por 2 fatores primordiais: A falta de campanhas de conscientização e de treinamento do empregado, garantindo assim, a utilização dos EPI’s de forma adequada e durante todo o tempo laboral; e o empregador não seguir as Normas Regulamentadoras, que exigem a supervisão do trabalho de toda equipe, assim como, a utilização e fornecimento dos equipamentos de proteção coletiva e individual adequados.
O acidente de trabalho na construção civil
O acidente de trabalho ocorre pelo exercício de trabalho a serviço da empresa podendo provocar lesão corporal ou perturbação funcional que cause morte, perda ou redução da capacidade para o trabalhador permanente ou temporária.
Em 2012, o Brasil registrou 705.239 acidentes de trabalho, sendo 22.330 relacionados ao setor da construção de edificações. O índice apresenta uma pequena redução se comparado ao ano anterior, quando foram notificados 22.382 acidentes na área.
Apesar do constatado crescimento, Haruo Ishikawa, vice-presidente do SindusCon-SP (Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo), disse que esse aumento é inferior à expansão do setor. “Em 2006, a Construção Civil tinha 1,6 milhão de funcionários com carteira assinada. Em 2013, esse número tinha praticamente dobrado para 3,5 milhões”, apontou ele ao justificar que os aumentos dos acidentes nas obras não foram “tão substanciais”.
A prevenção dos acidentes deve ser realizada através de medidas gerais de comportamento, eliminação de condições inseguras e treinamento dos empregados, devendo o uso dos EPI’s e EPC’s serem obrigatórios, havendo fiscalização em todas as atividades, sendo os empregados treinados quanto ao seu uso correto. As tarefas devem ser previamente avaliadas, os riscos e os padrões de trabalho identificados e todos devem ser responsáveis pela segurança e prevenção dos acidentes.
Entre as medidas adotadas pela empresa estão a distribuição de Equipamentos de Proteção Individual, como luvas, capacetes, cintos, botinas e máscaras; a capacitação de funcionários por meio de cursos e palestras; além de fiscalização constante pelos técnicos de segurança e mestres de obra.
A legislação em defesa da segurança na construção civil
Os primeiros passos para a implantação da Segurança no Trabalho se deu na Constituição de 1934, quando estabeleceu como direito do trabalhador, a assistência médica e sanitária. No segundo momento, tratava a Constituição de 1937, como norma que a legislação do trabalho deveria observar, da assistência médica e higiênica a ser dada ao trabalhador. A Constituição de 1946, no inciso VII do artigo 157, mencionava que os trabalhadores teriam direito à higiene e segurança do trabalho. A Lei nº 5.161, de 1966, criou a Fundação Centro Nacional de Segurança, Higiene do Trabalho.
Foi elaborada também a Norma Regulamentadora nº 18, ou NR18, no qual ela estabelece que diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização, que objetivam a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na Indústria da Construção.
Nela consta ainda que é vedado o ingresso ou a permanência de trabalhadores no canteiro de obras, sem que estejam assegurados pelas medidas previstas nesta NR e compatíveis com a fase da obra.
Dessa forma, os principais objetivos da NR18 são:
- Garantir a saúde e a integridade dos trabalhadores;
- Definir atribuições e responsabilidades às pessoas que administram;
- Fazer previsão dos riscos que derivam do processo de execução de obras;
- Determinar medidas de proteção e prevenção que evitem ações e situações de risco;
- Aplicar técnicas de execução que reduzem ao máximo os riscos de doenças e acidentes.
O direito do trabalhador na construção civil
A Constituição Federal Brasileira estabelece em seu artigo 7º, inciso XXVIII, que são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.
Treinamentos
É de suma importância que toda a equipe que está trabalhando no canteiro de obras receba o treinamento adequado tanto para a execução de suas tarefas, quanto para o uso de EPIs e EP, essa é a maneira mais eficiente de evitar acidentes durante o trabalho na construção civil.
Entretanto, assim como a equipe que está atuando no canteiro de obras, o técnico de segurança do trabalho também precisa permanecer em constante treinamento, para que assim, ele possa dar as instruções de segurança necessária para a equipe que está sob seu comando.
O técnico de segurança do trabalho deve estar apto para orientar, treinar e preparar a equipe que está no canteiro de obras, para o desenvolvimento de seu trabalho seja realizado de forma eficiente e principalmente, segura.