Curso NR-20 Básico – Líquidos Combustíveis e Inflamáveis

Por: Mérito - 11 de Março de 2025
Esta Norma Regulamentadora de Líquidos Combustíveis e Inflamáveis classifica as instalações segundo a atividade e capacidade de armazenamento (permanente ou transitória).
Classe I
a) Quanto à atividade:
a.1 - postos de serviços com inflamáveis e/ou líquidos combustíveis.
b) Quanto à capacidade de armazenamento, de forma permanente e/ou transitória:
b.1 - gases inflamáveis: acima de 2 ton até 60 ton;
b.2 - líquidos inflamáveis e/ou combustíveis: acima de 10 m³ até 5.000 m³.
Classe II
a) Quanto à atividade:
a.1 - engarrafadoras de gases inflamáveis;
a.2 - atividades de transporte dutoviários de gases e líquidos inflamáveis e/ou combustíveis.
b) Quanto à capacidade de armazenamento, de forma permanente e/ou transitória:
b.1 - gases inflamáveis: acima de 60 ton até 600 ton;
b.2 - líquidos inflamáveis e/ou combustíveis: acima de 5.000 m³ até 50.000 m³.
Classe III
a) Quanto à atividade:
a.1 - refinarias;
a.2 - unidades de processamento de gás natural;
a.3 - instalações petroquímicas;
a.4 - unidades de fabricação de etanol e/ou unidades de fabricação de álcool.
b) Quanto à capacidade de armazenamento, de forma permanente e/ou transitória:
b.1 - gases inflamáveis: acima de 600 ton;
b.2 - líquidos inflamáveis e/ou combustíveis: acima de 50.000 m³.
Carga Horária de 8 horas
Objetivo
O treinamento da NR-20 de Integração se destina aos profissionais que trabalham em instalações de classe I, II e III, que não mantêm contato direto com o processo ou processamento de líquidos e combustíveis. Conteúdo Programático de acordo com o Anexo II da NR-20:
- Inflamáveis: características, propriedades, perigos e riscos;
- Controles coletivo e individual para trabalhos com inflamáveis;
- Fontes de ignição e seu controle;
- Procedimentos básicos em situações de emergência com inflamáveis.
Validade: 3 anos